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Perguntas frequentes
Em atenção as orientações das autoridades sanitárias e da Reitoria de UFAM, a Pró-Reitoria de Administração e Finanças informa que as atividades da Pro-reitoria serão realizadas por sua equipe remotamente, em sistema home-office. Apenas os casos excepcionais serão tratados presencialmente.
Esta área é destinada as dúvidas mais frequentes junto aos departamentos da Pró-reitoria de Administração e finanças da Universidade Federal do Amazonas, trazidas pelos interessados por meio de atendimentos presenciais, telefônicos, whatsapp, e-mails bem como aqueles feitos por meio da Ouvidoria da Universidade e mídias sociais.
Financeiro e Contabilidade
- Como emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU)?
O usuário deve acessar o site da Guia de Recolhimento da União.
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Para emitir a guia, deverá ser preenchido os seguintes campos:
Unidade Gestora (UG): 154039
Gestão: 15256 – Fundação Universidade do Amazonas
Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas
Código de Recolhimento: Será fornecido pelo órgão
2. Sou fornecedor e quero obter o comprovante de pagamento. Como fazer?
A consulta do comprovante de pagamento deve ser feita através do Portal da Transparência do Governo Federal. Para isso, deve-se acessar o site <http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?ordenarPor=mesAno&direcao=asc> e seguir o caminho: Guia Consultas detalhadas > Despesas Pública > Por favorecido da despesa.
Devem ser informados os seguintes filtros:
a- Período (o Sistema aceita 12 meses);
b- no “Favorecido” informar o número do CPF ou CNPJ a ser consultado;
c- em “Órgão selecionar “15256 – Fundação Universidade do Amazonas”;
d- clicar em consultar.
O sistema vai gerar uma tabela contendo as informações do CNPJ consultado. Para obter o comprovante de pagamento, basta clicar em “detalhar”, buscar a coluna “documento” e clicar na OB (ordem de pagamento).
Contratos
- Quais são as atribuições e os tipos de fiscalização de contrato?
A Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão aponta as seguintes descrições em seu artigo 40:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V – Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
2. Quem pode ser fiscal ou gestor de contrato?
A Lei n° 8.666 de 1993 traz a seguinte descrição em seu artigo 67: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ” Diante do exposto, o fiscal deve ser servidor da Universidade, assim como o gestor de contrato, podendo ser lotado tanto em Unidade Administrativa como em Unidade Acadêmica.
3.Quais são as principais atribuições do fiscal do contrato?
Inicialmente, deve tomar conhecimento dos termos do projeto básico, além de conhecer com detalhes o objeto do contrato. Ao longo da execução contratual, conforme cada caso, há atribuições específicas. De modo geral, o fiscal deve:
- Certificar-se de que o preposto da empresa está ciente das obrigações assumidas pela contratada na prestação de serviços;
- Dirigir-se formalmente ao preposto da contratante para resolver qualquer problema na execução do objeto. Não obtendo êxito, comunicar formalmente o fato ao Núcleo de Contratos;
- Fazer-se presente no local da execução do contrato;
- Cobrar da contratada o uso do uniforme e crachá por seus empregados alocados ao serviço, quando assim exigido;
- Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela contratada é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
- Receber e conferir a nota fiscal do serviço/material emitida pela contratada, certificando (atestando) no verso da primeira via a realização do serviço, na quantidade e qualidade contratada;
- Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los juntamente com a nota fiscal, para o setor competente para pagamento;
- Registrar todas as ocorrências, tais como faltas, atrasos, má execução dos serviços, etc., por parte dos empregados da contratada, em livro ou sistema próprio;
- Notificar a contratada em caso de acidente de trabalho e outras ocorrências;
- Solicitar ao preposto a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
- Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;
- Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência;
- Todas as anotações referentes ao contrato devem estar agrupadas em um documento (livro, arquivo digital, ficha e etc) e ao final da contratação deve fazer parte dos arquivos juntamente com o processo de contratação;
- Comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para que assuma o substituto;
- Encaminhar a Nota Fiscal ao Núcleo de Contratos em tempo hábil para que o pagamento seja efetuado dentro do mês de competência, com vistas a evitar o pagamento de multas;
- Comunicar o fim da vigência do contrato de acordo com os seguintes prazos: 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização e 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
- Solicitar, com a concordância da unidade solicitante, o aditamento no prazo e/ou no objeto do contrato;
- Assegurar-se que a contratada está fornecendo aos seus empregados os equipamentos de proteção individual – EPI’s, com respectivo CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI, bem como realizando o treinamento quanto ao seu correto uso;
- Assegurar-se que os empregados alocados pela contratada estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual e alertar ao preposto da obrigatoriedade do uso de tais equipamentos;
- Acompanhar a entrega de vales transporte e vales refeição aos empregados alocados pela contratada;
- Verificar se a Contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de Licitação e no instrumento de contrato;
- Observar a legislação aplicável, mantendo-se atualizado em relação às suas alterações.
4. O que é vedado ao fiscal do contrato?
- Receber material ou serviço com qualidade inferior ao contratado, em desconformidade com termo de referência, projeto básico e/ou contrato;
- Admitir, nos autos do processo eletrônico, notas fiscais/faturas rasuradas, vencidas, falsificadas ou em desacordo com o Contrato;
- Atestar serviços não realizados ou em desacordo com termo de referência, projeto básico e/ou contrato;
- Deixar de juntar aos autos do processo eletrônico todos os documentos que demonstrem a efetiva fiscalização do Contrato.
- Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados;
- Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
- Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades e locais distintos daqueles previstos no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o profissional foi contratado;
- Promover atos que envolvam alteração na jornada de trabalho a exemplo de concessão de folgas, férias e horas extras não previstas contratualmente.
Licitações
1.Como faço para participar de uma licitação da UFAM?
A Universidade Federal do Amazonas realiza seus certames licitatórios através do Portal de Compras do Governo Federal de forma totalmente digital, e para que uma empresa interessada possa participar da disputa, existem basicamente três etapas a seguir, as quais detalhamos abaixo:
Credenciamento
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados nas modalidades licitatórias Pregão e RDC, em sua forma eletrônica.
Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
O cadastramento no SICAF é totalmente gratuito, alertamos que os fornecedores deverão ficar atentos às fraudes de falsos portais e e-mails que cobram pelo serviço de cadastramento
Cadastramento de proposta
Para participar da licitação, o interessado deverá cadastrar sua proposta e enviar os documentos solicitados no instrumento convocatório até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Etapa competitiva (abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances)
A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital.
O responsável por conduzir o certame verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, incia-se a fase julgamento de propostas e posterior habilitação e homologação da licitação.
Patrimônio
01. Qual a diferença entre bem permanente e de consumo?
Material de consumo – aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº4.320/1964 perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Material permanente – aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
- Critério da Durabilidade– Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
- Critério da Fragilidade– Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
- Critério da Perecibilidade– Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
- Critério da Incorporabilidade– Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal;
- Critério da Transformabilidade– Se foi adquirido para fim de transformação.
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