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1. Quais são os critérios de julgamento utilizados nesta licitação?

Os critérios variam conforme o objeto da licitação e podem incluir menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica, melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico ou maior lance (no caso de alienações). O edital especificará qual será utilizado.

2. Quais documentos são obrigatórios para habilitação e quais podem ser saneados posteriormente?

Os documentos obrigatórios incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. A lei permite o saneamento de falhas ou omissões que não alterem a substância da proposta, garantindo mais competitividade.

3. O edital prevê a possibilidade de impugnação ou pedido de esclarecimento? Qual o prazo para isso?

Sim. Qualquer interessado pode impugnar o edital até três dias úteis antes da data da licitação. O pedido de esclarecimento deve ser feito até dois dias úteis antes. A resposta deve ser publicada no mesmo veículo de divulgação do edital.

4. Há exigência de garantia para participação ou execução do contrato? Se sim, quais as modalidades aceitas?

Sim, o edital pode exigir garantia de participação, limitada a 1% do valor estimado da contratação. Para a execução do contrato, pode-se exigir garantia de até 5% do valor contratado, podendo chegar a 10% para contratos de grande vulto. As modalidades aceitas são caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

5. Como será feita a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes?

Será exigida a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos federais, estaduais e municipais, além da regularidade com o FGTS e INSS. Também é obrigatória a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

6. Quais são as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento do contrato?

As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração por até três anos e declaração de inidoneidade por até seis anos. A gravidade da penalidade depende da infração cometida.

7. É permitida a participação em consórcio ou a subcontratação de parte do objeto da licitação?

Sim, desde que o edital permita. O consórcio deve atender aos requisitos do edital, incluindo responsabilidade solidária. Já a subcontratação pode ser permitida para partes do objeto, mas com limites e condições estabelecidas no edital.

8. Como será realizado o critério de desempate entre propostas com valores iguais?

O desempate pode ser feito por critérios como margem de preferência para produtos nacionais, sorteio público ou melhor desempenho em contratações anteriores. Se houver empate entre microempresas e empresas de grande porte, as microempresas terão prioridade.

9. Quais são os prazos para assinatura do contrato e início da execução após a homologação do resultado?

O adjudicatário deve assinar o contrato dentro do prazo fixado no edital, que geralmente é de até 10 dias úteis após a convocação. O início da execução ocorre conforme o cronograma do contrato, podendo ser imediato ou em prazo específico.

10. Há previsão de reajuste ou revisão dos valores contratados ao longo da execução do contrato?

Sim. O reajuste pode ocorrer após 12 meses da data da proposta, conforme índices estabelecidos no contrato. Já a revisão pode ser solicitada a qualquer momento em caso de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na Lei 14.133/2021.

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